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Martins, Antunes & Vilela Advogados

Empresas e Poder Público

Da disputa pelo contrato à resposta aos órgãos de controle

Assessoria a empresas em licitações, execução de contratos administrativos, defesa em processos sancionatórios e estruturação de programas de integridade voltados à contratação pública.

01O que fazemos

Frentes de atuação em empresas e poder público

  • 01

    Assessoria em licitações

    Análise de editais, elaboração de impugnações, recursos administrativos e representações perante os órgãos licitantes e de controle.

  • 02

    Execução de contratos administrativos

    Acompanhamento da execução contratual, com atuação em aditivos, prorrogações, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuações.

  • 03

    Defesa em processos sancionatórios

    Representação de empresas em processos de aplicação de sanções administrativas, declaração de inidoneidade e inscrição em cadastros restritivos.

  • 04

    Integridade e compliance público

    Estruturação de programas de integridade e adequação de controles internos às exigências da Lei 12.846/2013 e da Lei 14.133/2021.

02Como funciona

Do primeiro contato à contratação, em três etapas

  1. 01

    Contato e triagem

    O contato inicial é feito pelo formulário ou pelo WhatsApp, com descrição sucinta da situação. A equipe avalia a pertinência da demanda e define o encaminhamento.

  2. 02

    Diagnóstico

    O advogado designado entra em contato para colher informações preliminares e agendar a reunião inicial, sem custo, na qual são examinados os documentos, delimitado o problema e explicitada a metodologia de trabalho.

  3. 03

    Proposta e contratação

    Concluído o diagnóstico, o escritório encaminha a proposta de honorários com o escopo definido. Aceita a proposta e firmado o contrato, tem início a atuação.

03Contexto normativo

O regime legal que orienta a atuação nesta frente

04Perguntas frequentes

O que a lei responde sobre esta frente

Respostas objetivas, com o dispositivo legal indicado. Não substituem a análise do caso concreto.
  • 01

    A Lei 8.666/1993 ainda está em vigor?

    Não. O art. 193, inciso II, da Lei 14.133/2021, na redação em vigor, revogou a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 em 30 de dezembro de 2023. Contratos firmados sob o regime anterior continuam regidos por ele até o encerramento, o que exige identificar o marco legal de cada contrato antes de qualquer conclusão.

  • 02

    Qual é o prazo para impugnar um edital de licitação?

    Pelo art. 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação é divulgada em sítio eletrônico oficial.

  • 03

    Quais sanções a Administração pode aplicar a quem contrata com ela?

    O art. 156 da Lei 14.133/2021 prevê quatro sanções ao responsável por infração administrativa: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A aplicação considera a natureza e a gravidade da infração, entre outros critérios fixados nos parágrafos do artigo, e depende de processo com contraditório.

  • 04

    Em que hipóteses cabe o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?

    A Lei 14.133/2021 admite restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, e ainda em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado. O pedido exige demonstração concreta do desequilíbrio e da relação com o evento alegado.

  • 05

    Qual é a duração dos contratos administrativos na Lei 14.133/2021?

    A duração é a prevista em edital. A Lei exige que, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, sejam observadas a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar um exercício. A própria Lei traz regimes específicos de prazo para serviços contínuos e para contratos com investimento.

05Fale com o escritório

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O contato inicial é analisado pela equipe, que retorna com o encaminhamento cabível. Descreva a situação em linhas gerais, sem anexar documentos nesta etapa.

Descreva a sua situação

Quatro perguntas, cerca de dois minutos. A equipe avalia a pertinência da demanda e retorna com o encaminhamento cabível.

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