Empresas e Poder Público
Da disputa pelo contrato à resposta aos órgãos de controle
Assessoria a empresas em licitações, execução de contratos administrativos, defesa em processos sancionatórios e estruturação de programas de integridade voltados à contratação pública.
Frentes de atuação em empresas e poder público
- 01
Assessoria em licitações
Análise de editais, elaboração de impugnações, recursos administrativos e representações perante os órgãos licitantes e de controle.
- 02
Execução de contratos administrativos
Acompanhamento da execução contratual, com atuação em aditivos, prorrogações, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuações.
- 03
Defesa em processos sancionatórios
Representação de empresas em processos de aplicação de sanções administrativas, declaração de inidoneidade e inscrição em cadastros restritivos.
- 04
Integridade e compliance público
Estruturação de programas de integridade e adequação de controles internos às exigências da Lei 12.846/2013 e da Lei 14.133/2021.
Do primeiro contato à contratação, em três etapas
- 01
Contato e triagem
O contato inicial é feito pelo formulário ou pelo WhatsApp, com descrição sucinta da situação. A equipe avalia a pertinência da demanda e define o encaminhamento.
- 02
Diagnóstico
O advogado designado entra em contato para colher informações preliminares e agendar a reunião inicial, sem custo, na qual são examinados os documentos, delimitado o problema e explicitada a metodologia de trabalho.
- 03
Proposta e contratação
Concluído o diagnóstico, o escritório encaminha a proposta de honorários com o escopo definido. Aceita a proposta e firmado o contrato, tem início a atuação.
O regime legal que orienta a atuação nesta frente
O que a lei responde sobre esta frente
01
A Lei 8.666/1993 ainda está em vigor?
Não. O art. 193, inciso II, da Lei 14.133/2021, na redação em vigor, revogou a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 em 30 de dezembro de 2023. Contratos firmados sob o regime anterior continuam regidos por ele até o encerramento, o que exige identificar o marco legal de cada contrato antes de qualquer conclusão.
02
Qual é o prazo para impugnar um edital de licitação?
Pelo art. 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação é divulgada em sítio eletrônico oficial.
03
Quais sanções a Administração pode aplicar a quem contrata com ela?
O art. 156 da Lei 14.133/2021 prevê quatro sanções ao responsável por infração administrativa: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A aplicação considera a natureza e a gravidade da infração, entre outros critérios fixados nos parágrafos do artigo, e depende de processo com contraditório.
04
Em que hipóteses cabe o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
A Lei 14.133/2021 admite restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, e ainda em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado. O pedido exige demonstração concreta do desequilíbrio e da relação com o evento alegado.
05
Qual é a duração dos contratos administrativos na Lei 14.133/2021?
A duração é a prevista em edital. A Lei exige que, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, sejam observadas a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar um exercício. A própria Lei traz regimes específicos de prazo para serviços contínuos e para contratos com investimento.
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Quatro perguntas, cerca de dois minutos. A equipe avalia a pertinência da demanda e retorna com o encaminhamento cabível.


