Ir para o conteúdo
Martins, Antunes & Vilela Advogados

Terceiro Setor e Parcerias com o Estado

Estrutura jurídica para quem executa recursos públicos

Assessoria a organizações sem fins lucrativos que executam recursos públicos, da qualificação institucional à prestação de contas e à defesa perante os órgãos de controle.

01O que fazemos

Frentes de atuação em terceiro setor

  • 01

    Qualificação e habilitação institucional

    Adequação estatutária e documental de organizações para qualificação como OSC, OS ou OSCIP e habilitação em chamamentos públicos.

  • 02

    Termos de fomento e colaboração

    Análise e negociação de instrumentos de parceria, planos de trabalho, aditivos e alterações na execução do objeto pactuado.

  • 03

    Prestação de contas

    Orientação na elaboração e defesa de prestações de contas perante órgãos concedentes, com atuação em impugnações e recursos.

  • 04

    Controle externo e responsabilização

    Defesa de organizações e dirigentes em tomadas de contas especiais, apurações de irregularidade e processos perante tribunais de contas.

02Como funciona

Do primeiro contato à contratação, em três etapas

  1. 01

    Contato e triagem

    O contato inicial é feito pelo formulário ou pelo WhatsApp, com descrição sucinta da situação. A equipe avalia a pertinência da demanda e define o encaminhamento.

  2. 02

    Diagnóstico

    O advogado designado entra em contato para colher informações preliminares e agendar a reunião inicial, sem custo, na qual são examinados os documentos, delimitado o problema e explicitada a metodologia de trabalho.

  3. 03

    Proposta e contratação

    Concluído o diagnóstico, o escritório encaminha a proposta de honorários com o escopo definido. Aceita a proposta e firmado o contrato, tem início a atuação.

03Contexto normativo

O regime legal que orienta a atuação nesta frente

04Perguntas frequentes

O que a lei responde sobre esta frente

Respostas objetivas, com o dispositivo legal indicado. Não substituem a análise do caso concreto.
  • 01

    Qual é a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?

    A diferença está em quem propõe a finalidade. Pelo art. 2º da Lei 13.019/2014, no termo de colaboração as finalidades de interesse público são propostas pela administração pública; no termo de fomento, são propostas pela própria organização da sociedade civil. Nos dois casos, a seleção se dá por chamamento público e a parceria envolve transferência de recursos.

  • 02

    O chamamento público é obrigatório para celebrar parceria com o poder público?

    Em regra, sim. O art. 24 da Lei 13.019/2014 determina que a celebração de termo de colaboração ou de fomento seja precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações que tornem mais eficaz a execução do objeto. A própria Lei prevê hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, que são exceções e exigem justificativa formal.

  • 03

    A organização pode remunerar sua equipe com recursos da parceria?

    Sim. O art. 46 da Lei 13.019/2014 admite o pagamento da remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização, durante a vigência da parceria. A previsão alcança impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e décimo terceiro salário, nos termos do dispositivo.

  • 04

    Organizações sociais e OSCIPs seguem o mesmo regime da Lei 13.019/2014?

    Não. A qualificação como organização social é disciplinada pela Lei 9.637/1998, e a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pela Lei 9.790/1999. São regimes próprios, com instrumentos e obrigações distintos dos da Lei 13.019/2014. Identificar o instrumento efetivamente firmado é o primeiro passo de qualquer análise de responsabilidade.

05Fale com o escritório

Envie uma mensagem sobre o seu caso

O contato inicial é analisado pela equipe, que retorna com o encaminhamento cabível. Descreva a situação em linhas gerais, sem anexar documentos nesta etapa.

Descreva a sua situação

Quatro perguntas, cerca de dois minutos. A equipe avalia a pertinência da demanda e retorna com o encaminhamento cabível.

Precisa estruturar ou defender uma parceria com o Poder Público?

Enviar mensagem